Suponhamos que um indivíduo seja pai de dois filhos de mães diferentes.
O primeiro filho é plenamente saudável e sua mãe possui um emprego estável com bom salário. Já o segundo filho possui uma doença crônica que demanda tratamento médico de alto custo e sua mãe está desempregada.
Como serão estabelecidos os valores de suas respectivas pensões, nesse caso? Existem critérios que podem causar a divergência estes valores?
A resposta é sim! Nos últimos anos, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça vem, justamente, consolidando este entendimento de que pensões alimentícias pagas a filhos de relacionamentos diferentes podem ser fixadas de maneira divergente, a depender das circunstâncias do caso concreto.
E vou a explicar a seguir porque isso ocorre.
Em primeiro lugar, é importante saber que a fixação da pensão alimentícia pelo juízo levará sempre em consideração as necessidades do alimentado (no caso, do filho) e as possibilidades do alimentante, além do outro genitor.
Portanto, não existe na lei valor fixo de pensão alimentícia, nem qualquer percentual fixo sobre o salário. Vai depender do caso concreto, com a análise dessas necessidades e possibilidades.
O entendimento do STJ afirma que, em regra, não se devem fixar valores divergentes de pensão para os filhos.
Todavia, como eu já disse, a depender do caso concreto, isso deve ser ponderado.
Afinal, o princípio da igualdade absoluta de direitos entre os filhos não é inflexível.
No exemplo que eu dei no início, claramente, temos uma situação em que um dos filhos demanda um maior dispêndio financeiro que o outro, além da mãe possuir uma capacidade contributiva menor que a da outra.
Assim, tem-se que, neste exemplo, os filhos não possuem as mesmas necessidades e as genitoras não possuem as mesmas possibilidades.
Ora, não haveria qualquer ilegalidade no arbitramento diferenciado do valor da pensão neste caso. Tal situação seria plenamente justificável e não violaria o princípio da igualdade.
Ora, se a pensão alimentícia deve ser fixada com base no binômio necessidade x possibilidade, a depender das circunstâncias do caso concreto, é certo que não haverá qualquer tratamento discriminatório entre os filhos quando existir verdadeira discrepância na análise destes dois critérios.
Assim, quando se trata de pessoas com necessidades e possibilidades diferentes, é possível que os valores do pensionamento sejam calculados também de maneira diversa, a fim de gerar maior justiça na hora da fixação do valor da pensão.
Ainda assim, sabemos que não é fácil calcular os valores de pensão de maneira justa e equitativa. Todavia, o simples fato de haver divergência de valores de pensão, por si só, não torna a fixação desigual.
Portanto, deve-se avaliar o caso concreto para compreender se os genitores possuem as mesmas possibilidades em contribuir para a alimentação dos filhos, além das necessidades reais de cada filho de acordo com a sua respectiva realidade.
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